Tire suas dúvidas sobre a possível mudança na poupança

Quarta, 13 de maio de 2009.

Fonte: Redação Terra

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, anunciaram nesta quarta-feira propostas para mudar as regras da poupança. Confira como funcionam as alterações:

O que muda na poupança?
Até 31 de dezembro de 2009, o governo não aplica nenhuma taxa sobre a poupança. Agora, a proposta (que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso) é de que partir de 1º de janeiro de 2010 o rendimento da poupança pague Imposto de Renda (IR) de acordo com a variação da taxa básica de juros (Selic). Se a Selic ficar abaixo de 10,5%, o governo passa a tributar a caderneta. Abaixo deste valor, o montante sujeito à tributação varia de acordo com uma tabela elaborada pelo governo.

Por que o governo quer mudar a regra da poupança?
A poupança é um investimento que concorre com outros disponíveis no mercado. Ao contrário dos fundos de renda fixa, que têm sua rentabilidade atrelada à Selic, a poupança tem um rendimento fixo (0,5% ao mês + variação da TR). Com a Selic sendo reduzida constantemente pelo Banco Central, os fundos de renda fixa têm um retorno cada vez menor, o que não acontece com a poupança, que não é atrelada à esta taxa.

Para o governo, isto é ruim porque o dinheiro que os bancos captam com os fundos de renda fixa é emprestado ao próprio Estado para refinanciar a dívida pública. Ou seja, com mais gente investindo na poupança, menos recursos estarão disponíveis para o governo "rolar" sua dívida.

Quem passa a pagar IR no rendimento da poupança?
Essa resposta depende de três variáveis: quanto o poupador tem na caderneta, qual valor da Selic em vigência e quanto o contribuinte terá ganho (incluindo salário e outros rendimentos tributáveis) no ano.

Quem tiver menos de R$ 50 mil na poupança não pagará imposto. Contudo, essa deve ser a soma de todas as cadernetas que o contribuinte possui. Se ele tiver três poupanças com R$ 40 mil cada, durante o ano não paga IR, mas, no ano seguinte, quando fizer a declaração de ajuste anual do imposto de renda, esses lucros serão somados e sobre eles pode incidir o tributo.

Se o poupador tiver rendimentos tributáveis (inclui-se aqui salários, lucro da poupança, entre outros) abaixo de R$ 17.989,80 no ano-calendário, também não vai pagar imposto algum. Isto, porque o rendimento da poupança não terá uma tributação exclusiva na declaração anual. Este valor será somado aos demais rendimentos do contribuinte e, sobre este total, irá incidir o imposto (que vai de zero para quem ganhou até R$ 17.989,80 no ano, e chega até 27,5% para quem ganhou mais de R$ 44.918,28 no ano).

Como calculo o quanto do meu rendimento com a poupança será tributado?
O rendimento até R$ 250 mensais (que são os 0,5% sobre R$ 50 mil) está isento. A Receita só irá tributar o ganho acima desse valor por mês. O governo informa que o rendimento da poupança dos dependentes do contribuinte também entra nesta soma.

Contudo, deste valor, ele ainda abaterá um percentual, que varia de acordo com a Selic em vigência. Este percentual foi determinado pelo Ministério da Fazenda de acordo com a tabela a seguir:

Valor da Selic - Percentual do rendimento sujeito à tributação
Abaixo de 10,5% até 10% - 20%
Abaixo de 10% até 8,75% - 30%
Abaixo de 8,75% até 8,25% - 40%
Abaixo de 8,25% até 7,75% - 60%
Abaixo de 7,75% até 7,25% - 80%
Abaixo de 7,25% até zero - 100%

Ou seja, se a Selic estiver em 10,5% ou acima disso, não haverá tributação do rendimento da poupança. Num exemplo hipotético, a Selic começa 2010 em 9%, só entra na conta de sua declaração de imposto de renda 30% daquilo que lucrou (acima de R$ 250) no mês em questão.

Na prática: um contribuinte teve lucro de R$ 350 num mês em que a Selic estava em 9%. Ele abate deste total R$ 250 e o valor cairá para R$ 100. E destes R$ 100 só entra na conta para apurar seu rendimento 30%, ou seja, R$ 30.

Pago algum valor ao final do aniversário mensal da minha poupança?
Você só paga imposto de renda mensal (retido na fonte) sobre o rendimento da poupança se este lucro mensal exceder R$ 1.499,15. A partir deste valor, o governo considera o lucro com sua poupança como uma renda de tributação que varia de acordo com a tabela do IR a seguir:

Rendimento da poupança no mês - IR que incidirá
Até R$ 1.499,15 - zero
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 - 7,5%
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 - 15%
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 - 22,5%
Acima de R$ 3.743,19 - 27,5%

Se o rendimento apurado com sua poupança for inferior a R$ 1.499,15 no mês, ele só será tributado na declaração de ajuste anual (a primeira, se as novas regras forem aprovadas, será em 2011).

Um contribuinte que tem como renda total salário mensal de R$ 1 mil e uma poupança de R$ 90 mil paga IR sobre o rendimento da poupança?
Não paga. Mesmo tendo R$ 40 mil acima do limite estipulado como isento pelo governo, o rendimento anual total deste contribuinte fica dentro do valor de isenção da tabela do Imposto de Renda.

Exemplo: sua poupança terá rendimento mensal de R$ 450. Deste valor ele abate os R$ 250 referentes aos R$ 50 mil isentos, o que faz com que o montante sujeito a tributação seja de R$ 200. Sobre esse valor, ele ainda abate o percentual que varia de acordo com a Selic em vigor. Suponhamos que a Selic esteja na faixa mais baixa prevista pelo governo (abaixo de 7,5%) e que todo este lucro esteja sujeito à tributação.

Somando os 12 meses do ano, este poupador conseguiu R$ 2.400 (R$ 200 vezes 12) em rendimentos tributáveis com a poupança. Somando seu salário anual de R$ 12 mil (R$ 1 mil vezes 12), ele perfaz um montante recebido de R$ 14.240. Como a tabela do IR prevê que rendimentos anuais abaixo de R$ 17.989,80 estão isentos de tributação, ele acaba não pagando pelo lucro conseguido na poupança.

Vou ter que fazer essas contas todo mês ou recuperar esses valores para informar na declaração do Imposto de Renda?
Não. O banco onde o contribuinte possui caderneta irá passar um informe anual do rendimento da poupança com os valores separados a cada mês. Eles serão inseridos no programa que a Receita disponibiliza para declaração do IR e a conta de quanto deve ser pago será feita automaticamente.

E se a Selic mudar de um mês para o outro?
Se a taxa de juros ficar em 10,5% ou acima disto, o governo pára automaticamente de tributar o rendimento da poupança.

Tenho um limite diferente se possuo somente a poupança como fonte de renda?
Não. Para o governo, o importante é saber qual o rendimento total do contribuinte no ano e não suas fontes. Se seu rendimento só com poupança for de R$ 18 mil no ano, por exemplo, este montante será tributado com alíquota de 7,5%. Se seu rendimento no ano foi de R$ 18 mil, mas desse total R$ 12 mil foi em salário e R$ 6 mil com rendimento da caderneta, o IR que incide será o mesmo: 7,5%.

Se os rendimentos de um contribuinte não chegarem a R$ 17.989,80 no ano, sejam eles só com a poupança ou incluindo outros tributáveis, ele nem precisa fazer a declaração anual de Imposto de Renda e, logo, não será tributado.

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