Jornal Valor – 09/06/2010 – Assinante lê o original «AQUI»
BRASÍLIA - O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto mantém apenas a multa de 5% a 20% do salário-mínimo da zona de residência do eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição.
No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.
O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Tudo isso é proibido pelo Código Eleitoral em vigor.
Marco Maciel considera todas estas restrições "de constitucionalidade duvidosa", alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são "medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor".
"Continuo defensor do voto obrigatório, por entender que o voto não é só um direito, mas um dever. É fundamental enraizar essa consciência cívica no exercício da cidadania democrática", argumentou Marco Maciel. O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral. Na sua avaliação, as penas de multa e perda do título a partir da terceira ausência consecutiva em pleitos são suficientes, "até porque o voto, apesar de obrigatório, é, essencialmente, um direito do cidadão". O relator foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. (Agência Senado)
___________________________________________
BRASÍLIA - O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto mantém apenas a multa de 5% a 20% do salário-mínimo da zona de residência do eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição.
No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.
O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Tudo isso é proibido pelo Código Eleitoral em vigor.
Marco Maciel considera todas estas restrições "de constitucionalidade duvidosa", alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são "medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor".
"Continuo defensor do voto obrigatório, por entender que o voto não é só um direito, mas um dever. É fundamental enraizar essa consciência cívica no exercício da cidadania democrática", argumentou Marco Maciel. O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral. Na sua avaliação, as penas de multa e perda do título a partir da terceira ausência consecutiva em pleitos são suficientes, "até porque o voto, apesar de obrigatório, é, essencialmente, um direito do cidadão". O relator foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. (Agência Senado)
___________________________________________

